Olá!
Você já sabe que mudanças recentes na legislação costumam ser exploradas em questões de concursos públicos.
E são várias as razões para que isso ocorra.
Apenas como exemplo, podemos dizer que as Bancas podem “testar” se o candidato está acompanhando a evolução legislativa do país ou, simplesmente, “derrubar” quem estuda por materiais desatualizados. E por aí vai.
Enfim, é uma realidade que não pode ser ignorada por nós.
Em meados de 2017, houve uma alteração no Estatuto do Idoso, que é um exemplo do que estamos falando.
A Lei n.º 13.466/17 alterou o Estatuto para criar uma proteção diferenciada a uma classe bem especial de idosos: os maiores de 80 (oitenta) anos.
Atualmente, segundo a nova Lei, deve ser assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Essa prioridade especial, todavia, não irá prevalecer em caso de atendimento de saúde em emergência envolvendo outros idosos. Ou seja, idosos com menos de 80 anos, desde que caracterizada a emergência, serão atendidos com prioridade.
Apesar dessa proteção diferenciada aos “super idosos”, é preciso ficar atento ao detalhe: o conceito de pessoa idosa não mudou!Ou seja, para os fins do Estatuto, pessoa idosa continua sendo aquela que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art.1º).
Como dissemos, esse é um ponto com grande chance de aparecer em provas ao longo do ano de 2018.
Por hoje é só!
Um forte abraço e bons estudos!
Professor Leandro Igrejas.