Olá, pessoal!
Segue mais um artigo para vocês.
Espero que gostem!
Por envolver o dia a dia de milhões de brasileiros, a previdência social sempre é objeto de discussões. Desde dúvidas corriqueiras, materializadas em perguntas do tipo: “E aí, já posso me aposentar?”, até situações mais específicas, a exemplo de uma questão de concurso, o fato é que a Previdência faz parte da vida dos trabalhadores, dos aposentados e de uma boa parte da população – os concurseiros.
Diante desse cenário, decidi escrevi sobre alguns mitos previdenciário que causam dúvidas e que costuma vir em provas. Vamos lá:
Pensão por morte e o novo casamento – Na Lei que trata dos benefícios previdenciários (8.213/91), não há nenhuma proibição nesse sentido. Sendo assim, se alguém nos perguntar, ou se a questão de concurso cobrar, podemos ser taxativos: O casamento do pensionista viúvo não é causa de extinção do benefício de pensão por morte!
. Maioridade previdenciária e dependente estudante– A regra previdenciária é de que a pensão por morte do menor cessa aos 21 anos, salvo para os inválidos, ou que tenham deficiência metal ou intelectual ou deficiência grave. Assim, mesmo que o dependente esteja na faculdade, ao completar 21 anos, o seu benefício deverá ser cessado.
. Aposentados podem, em regra, trabalhar – No tocante à aposentadoria por invalidez, que exige o afastamento de todas as atividades profissionais, é proibido o exercício de atividade remunerada pelo aposentado. Quanto à aposentadoria especial, que é aquela concedida para quem laborou durante determinado período exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, a proibição é de que o aposentado exerça tais atividades, sendo permitido o exercício de outras não prejudiciais.
Por hoje é isso, pessoal!
Grande abraço!
Professor Moisés Moreira.