- ACESSIBILIDADE
No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue os itens seguintes.
18 – O poder público deve providenciar a instalação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência, para garantir-lhes o direito de votar e a oportunidade de exercer seus direitos políticos.
19 – A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.
Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente. A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, acerca do direito à acessibilidade.
20 – Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
21 – A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural.
GABARITO DO CESPE:
18 | 19 | 20 | 21 |
E | C | C | C |
COMENTÁRIOS:
18 – O poder público deve providenciar a instalação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência, para garantir-lhes o direito de votar e a oportunidade de exercer seus direitos políticos.
ERRADO
Lei nº 13.145/2015
Art. 76 – O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
- 1º – À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
19 – A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.
CERTO
Letra de Lei!!!
Lei nº 13.145/2015, Art. 76, §1º, IV: garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
20 – Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
CERTO
Esta questão foi sacana… (rs) O aluno tinha que se lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei 13.145/15, alterou diversas legislações e, a situação trazida pela banca é uma delas.
A justificativa está no art. 103 do estatuto, que, por sua vez, altera a lei 8.429/1992! Vejamos:
Art. 103. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 11, IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”
Vamos trazer então o artigo da Lei 8.429/92:
“Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)”
21 – A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural
CERTO
Lei 13.145/2015, Art. 3º – Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP
No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue os itens a seguir.
32 – Quando um membro do Ministério Público da União comete alguma falta disciplinar, a consequente instauração de processo administrativo deve interromper o prazo prescricional para aplicação da sanção.
33 – Membro do Ministério Público da União poderá renunciar à promoção, em qualquer tempo, se houver vaga na categoria imediatamente anterior.
34 – Conflito de atribuição de determinado caso envolvendo um membro do Ministério Público Federal e um membro do Ministério Público Militar deverá ser submetido à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e por ela decidido.
35 – No exercício do controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode ter acesso a qualquer documento produzido pelo órgão da polícia, bem como ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais.
Com relação ao conceito do Ministério Público, aos princípios institucionais, à autonomia funcional e administrativa, à elaboração da proposta orçamentária e aos vários ministérios públicos, julgue os itens subsecutivos.
36 – Dado o princípio da indivisibilidade, um membro do Ministério Público da União não pode substituir outro que exerça a mesma função, pois haverá implicações práticas nas atividades desenvolvidas.
37 – A autonomia funcional abrange todos os órgãos que compõem o Ministério Público e garante que seus membros não se submetam aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nem a outro órgão ou autoridade pública.
38 – Se o Ministério Público apresentar ao Poder Executivo proposta orçamentária em desacordo com a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estará vedado de realizar os ajustes necessários, devendo a proposta ser restituída ao Ministério Público para que este proceda, no prazo de trinta dias, a tais ajustes.
39 – Tanto o Ministério Público do Trabalho quanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integram o Ministério Público da União.
40 – Ao Ministério Público, órgão essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais disponíveis e indisponíveis.
No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue os itens seguintes.
41 – Somente depois de aprovado pelo Senado Federal, o procurador-geral da República deverá ser nomeado pelo presidente da República.
42 – O procurador-geral do Distrito Federal e Territórios deverá ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo, e seu mandato será de dois anos, sendo permitida somente uma recondução.
43 – Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo específico.
No que diz respeito à composição e às atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue os itens que se seguem.
44 – O CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros do Ministério Público da União e dos estados.
45 – Dos membros que compõem o CNMP, o procurador-geral da República é o único que prescinde de nomeação específica para exercer atividades nesse órgão.
GABARITO DO CESPE:
32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 |
C | C | E | E | E | C | E |
39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 |
C | E | C | C | E | E | C |
COMENTÁRIOS:
32 – Quando um membro do Ministério Público da União comete alguma falta disciplinar, a consequente instauração de processo administrativo deve interromper o prazo prescricional para aplicação da sanção.
CERTO
LC 75/93, Art. 245, § único – Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.
33 – Membro do Ministério Público da União poderá renunciar à promoção, em qualquer tempo, se houver vaga na categoria imediatamente anterior.
CERTO
LC 75/93, Art. 199, § 4º – É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.
34 – Conflito de atribuição de determinado caso envolvendo um membro do Ministério Público Federal e um membro do Ministério Público Militar deverá ser submetido à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e por ela decidido.
ERRADO
LC 75/93, Art. 26 – São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
35 – No exercício do controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode ter acesso a qualquer documento produzido pelo órgão da polícia, bem como ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais.
ERRADO
Sobre o assunto temos 2 legislações que se complementam. A CF/88 e a LC 75/93. Vejamos:
CF-88, Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público:
VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
LC 75/93, Art. 9º – O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I – ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
Ainda na LC 75/93, temos que lembrar as FINALIDADES do controle externo da atividade policial, que estão elencadas no art. 3º, aí sim poderemos limitar o MP na atividade em questão.
Sendo assim, o erro da questão está na afirmação de que o MP “pode ter acesso a QUALQUER DOCUMENTO PRODUZIDO PELO ÓRGÃO DA POLÍCIA”. Como bem vimos com os dispositivos acima trazidos, o acesso se limita aos documentos relativos à atividade-fim policial!
36 – Dado o princípio da indivisibilidade, um membro do Ministério Público da União não pode substituir outro que exerça a mesma função, pois haverá implicações práticas nas atividades desenvolvidas.
ERRADO
O princípio da indivisibilidade é um dos princípios institucionais do MP, elencados no art. 127, § 1º da CF/8. Vejamos:
CF/88, Art. 127 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- 1º – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Podemos afirmar que o princípio da indivisibilidade é composto pela verdadeira relação de coerência que deve haver entre os membros do MP que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.
37 – A autonomia funcional abrange todos os órgãos que compõem o Ministério Público e garante que seus membros não se submetam aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nem a outro órgão ou autoridade pública.
CERTO**
QUESTÃO COM CHANCE DE RECURSO!!! EU DISCORDO DO CESPE!!
O CESPE fez uma enorme confusão ao misturar a independência funcional do ÓRGÃO MPU (ou seja, a instituição) com a “suposta autonomia” dos membros!!!
A autonomia funcional é uma prerrogativa da instituição e não do ocupante do cargo dentro da instituição!!
Vejamos dispositivos que tratam do assunto:
CF/88, Art. 127, § 2º – Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Reparem que aqui a lei está falando da instituição e não de seus servidores!!!
Ainda neste sentido, vejamos o que diz a Lei Complementar 75/93, que trata do Ministério Público:
Art. 4º – São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Novamente, observem que a lei diz claramente que SÃO PRINCÍPIOS DA INSTITUIÇÃO e não direitos do ocupante de cargos dentro da instituição!!
Sobre os membros do MP, a CF/88 apenas fala o seguinte:
“Art. 128, §5º – Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a SEUS MEMBROS:
I – as seguintes garantias:
- a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
- b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
Percebam que as garantias dos membros do MP estão elencadas e a legislação não falou de autonomia funcional!!!
A autonomia funcional não serve para o procurador fazer o que bem quiser, mas para que o MP – cuja a função é defender a lei – possa agir sem precisar pedir permissão ao presidente da República (ou governador, no caso do MP Estadual). Isso porque ele está subordinado àquele poder (o MP é o que chamamos de órgão apêndice do poder Executivo).
Se o MP não tivesse a autonomia funcional ele ficaria impossibilitado de exercer suas funções já que boa parte das ações que ele move são contra o próprio poder Executivo, quando suspeita que este possa ter desrespeitado a lei.
Sendo assim prezados alunos, DISCORDO DO GABARITO FORNECIDO PELO CESPE!
38 – Se o Ministério Público apresentar ao Poder Executivo proposta orçamentária em desacordo com a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estará vedado de realizar os ajustes necessários, devendo a proposta ser restituída ao Ministério Público para que este proceda, no prazo de trinta dias, a tais ajustes.
ERRADO
CF/88, Art. 127, § 5º – Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
39 – Tanto o Ministério Público do Trabalho quanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integram o Ministério Público da União.
CERTO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I – o Ministério Público da União, que compreende:
- a) o Ministério Público Federal;
- b) o Ministério Público do Trabalho;
- c) o Ministério Público Militar;
- d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
40 – Ao Ministério Público, órgão essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais disponíveis e indisponíveis.
ERRADO
CF/88, Art. 127 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Lembre-se: Como regra geral, o MP não defende direito individual disponível, salvo os homogêneos!!
41 – Somente depois de aprovado pelo Senado Federal, o procurador-geral da República deverá ser nomeado pelo presidente da República.
CERTO
LC 75/93, Art. 25 – O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
42 – O procurador-geral do Distrito Federal e Territórios deverá ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo, e seu mandato será de dois anos, sendo permitida somente uma recondução.
CERTO
CF/88, Art. 128, §3º – Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
43 – Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo específico.
ERRADO
A questão apresenta 2 erros….
LC 75/98, Art. 184 – A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício.
Membro do MP tem VITALICIDADE, e não estabilidade.
44 – O CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros do Ministério Público da União e dos estados.
ERRADO
Quem foi meu aluno vai se lembrar que eu escrevi no material que isso poderia ser uma PEGADINHA de prova… Lembram???
Olha o que eu escrevi:
Friso que o CNMP NÃO exerce atividade jurisdicional, apenas controle administrativo/financeiro do Ministério Público. Isso pode ser uma pegadinha de prova, ok? Além da fiscalização administrativa de atos dos Ministérios Públicos existentes no país, o CNMP também formula políticas institucionais e elabora Relatórios Anuais da atuação da instituição, propondo ao Congresso Nacional a adoção de medidas legais para adequação e modernização do Ministério Público em âmbito nacional.
Onde está isso professor? Vamos lá…
CF/88, Art. 130-A, § 2º – Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (…)
45 – Dos membros que compõem o CNMP, o procurador-geral da República é o único que prescinde de nomeação específica para exercer atividades nesse órgão.
CERTO
CF/88, Art. 130-A -O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I – o Procurador-Geral da República, que o preside;
- 1º – Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
- PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
No que concerne ao conceito de racismo institucional, julgue os itens subsecutivos, considerando a Recomendação CNMP nº 40/2016.
46 – No contexto institucional, a mera apelidação de empregado negro em razão de seu fenótipo racial caracteriza discriminação racial indireta, ainda que ele não se oponha a ser chamado pelo apelido.
47 – Situação hipotética: Dois policiais militares faziam ronda em uma comunidade carente quando avistaram dois jovens negros caminhando juntos. Os policiais foram na direção dos jovens e jogaram bruscamente a viatura contra eles. Ao saírem do veículo, fizeram a abordagem de ambos. Um dos policiais apontava uma arma para um dos jovens, enquanto o outro policial, sem mandado judicial específico, revistava o outro jovem. Por não ter sido constatada nenhuma prática de ato ilícito, os jovens foram liberados. Assertiva: Os jovens poderão buscar o Ministério Público, que poderá atuar de maneira repressiva, judicial ou extrajudicialmente, para a apuração dos fatos.
Julgue os itens a seguir, à luz das disposições da Lei n.º 12.288/2010, da Lei n.º 10.639/2003 e da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
48 – Situação hipotética: O professor de história de uma escola pública de ensino fundamental está temporariamente impedido pela direção de continuar ministrando conteúdos sobre história e cultura da África. A medida foi tomada após a associação de pais ter alegado que o professor havia abordado o tema religiões africanas em uma aula, o que, para a associação, é incompatível com a educação formal. Assertiva: Embora o professor, por força da lei, deva ministrar conteúdos sobre história e cultura da África, o ordenamento jurídico veda que ele trate de temas de cunho religioso, porque isso fere o princípio da laicidade do Estado.
49 – Embora a legislação brasileira preveja proteção contra discriminação racial, não existe definição legal para o termo população negra, uma vez que a miscigenação característica da população brasileira inviabiliza tal definição.
50 – Medidas que visem garantir a certo grupo de minorias a superação de barreiras resultantes de desigualdade histórica e impeditivas ao exercício pleno de direitos e garantias fundamentais não devem ser consideradas discriminatórias, pois representam compromisso com a promoção de valores universais concernentes à paz e à igualdade entre diferentes povos, raças e nações.
GABARITO DO CESPE:
46 | 47 | 48 | 49 | 50 |
E | C | E | E | C |
46 – No contexto institucional, a mera apelidação de empregado negro em razão de seu fenótipo racial caracteriza discriminação racial indireta, ainda que ele não se oponha a ser chamado pelo apelido.
ERRADO
A Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial em 1965, adotada pela Resolução 2106 da Assembleia Geral das Nações Unidas assim afirma:
“Artigo1º
- 1 – Para fins da presente Convenção, a expressão “discriminação racial” significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”
Segundo o MPF, o RACISMO INSTITUCIONAL acontece quando instituições e organizações fracassam em prover um serviço profissional e adequado às pessoas por causa de sua cor, cultura, origem racial ou étnica. (link disponibilizado na internet: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/institucional/eventos-institucionais/enpdcs/xii-enpdc/apresentacoes/programa-combate-racismo-_LuizaBairros_PCRI)
Sendo assim, NO CONTEXTO INSTITUCIONAL, a apelidação NÃO CARACTERIZA discriminação racial indireta.
47- Situação hipotética: Dois policiais militares faziam ronda em uma comunidade carente quando avistaram dois jovens negros caminhando juntos. Os policiais foram na direção dos jovens e jogaram bruscamente a viatura contra eles. Ao saírem do veículo, fizeram a abordagem de ambos. Um dos policiais apontava uma arma para um dos jovens, enquanto o outro policial, sem mandado judicial específico, revistava o outro jovem. Por não ter sido constatada nenhuma prática de ato ilícito, os jovens foram liberados. Assertiva: Os jovens poderão buscar o Ministério Público, que poderá atuar de maneira repressiva, judicial ou extrajudicialmente, para a apuração dos fatos.
CERTO
Recomendação CNMP 40/2016, Art. 1º – Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados, que ainda não os disponham, constituam, com a brevidade possível, órgãos especializados na promoção da igualdade étnico-racial, com atuação preventiva e repressiva, com atribuição extrajudicial e judicial cível e criminal.
48 – Situação hipotética: O professor de história de uma escola pública de ensino fundamental está temporariamente impedido pela direção de continuar ministrando conteúdos sobre história e cultura da África. A medida foi tomada após a associação de pais ter alegado que o professor havia abordado o tema religiões africanas em uma aula, o que, para a associação, é incompatível com a educação formal. Assertiva: Embora o professor, por força da lei, deva ministrar conteúdos sobre história e cultura da África, o ordenamento jurídico veda que ele trate de temas de cunho religioso, porque isso fere o princípio da laicidade do Estado.
ERRADO
A lei 10.639/03, logo em seu artigo 1º prevê alteração na Lei nº 9.394/96, que trata das diretrizes e bases da educação nacional. Vejamos o que a lei 10.639/03 trouxe de novo à Lei nº 9.394/96:
Lei nº 9.394/96, Art. 26-A – Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
1º – O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
2º – Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. Tal dispositivo não menciona expressamente o ensino de temas de natureza religiosa, mas também não há nenhuma vedação, sendo que a religião pode ser compreendida como parte da cultura.
Os dispositivos apresentados não mencionam expressamente o ensino de temas de natureza religiosa, mas também não falam em nenhuma vedação. Além do mais, a religião pode ser compreendida como parte cultural.
49 – Embora a legislação brasileira preveja proteção contra discriminação racial, não existe definição legal para o termo população negra, uma vez que a miscigenação característica da população brasileira inviabiliza tal definição.
ERRADO
A “definição legal para o termo população negra EXISTE SIM, e está definida na Lei 12.288/10. Vejamos:
Art. 1º, IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
50 – Medidas que visem garantir a certo grupo de minorias a superação de barreiras resultantes de desigualdade histórica e impeditivas ao exercício pleno de direitos e garantias fundamentais não devem ser consideradas discriminatórias, pois representam compromisso com a promoção de valores universais concernentes à paz e à igualdade entre diferentes povos, raças e nações.
CERTO
Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação Racial, art. 1º, § 4º: Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.