Olá!
A Lei n.º 11.343/06, mais conhecida como a “Lei de Drogas”, é questão certa em qualquer concurso da área policial.
Os incisos de seu art.40 estabelecem causas de aumento de pena que se aplicam a quase todos os crimes previstos naquela Lei. Entre tais causas, quero destacar o chamado tráfico interestadual. Vejamos:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:(…)
V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
Em relação a esse assunto, a novidade para os concurseiros fica por conta da recente Súmula n.º 587/STJ, publicada em 18/09/2017, com o seguinte teor:
SÚMULA 587 – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Vamos a um exemplo prático: suponha que alguém, ao cruzar uma barreira policial do Estado X, montada a poucos metros antes da divisa entre os Estados X e Y da federação, seja surpreendido conduzindo veículo com grande quantidade de drogas. E mais, que os policiais encontrem anotações no interior do veículo, que indiquem que o destino da carga seria um conhecido traficante do Estado Y.
Nessa situação, incidiria a majorante prevista no art.40, V da Lei de Drogas, apesar de não ter ocorrido a efetiva transposição dos limites entre estados.
É bom saber que, na verdade, a nova súmula contempla entendimento que, na prática, já era aplicado no âmbito do STJ/STF (e que já vinha sendo cobrado em concursos). Vejamos um exemplo:
MPE-PR/2016 – MPE-PR – Promotor de Justiça (adaptada)
Sobre as causas de aumento de pena, previstas na Lei n. 11.343/2006, de acordo com a interpretação atual e assente no Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita em seu artigo 40, V.
Gabarito: Certo.
Por fim, amigos concurseiros, vale a pena ficar atento a uma possível pegadinha: entre as causas de aumento de pena previstas na Lei de Drogas, não consta o tráfico intermunicipal, ok?
Até a próxima! Bons ventos a todos…
Forte abraço!
Leandro Igrejas.